Publicada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro daquele ano, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei estabelece que o juiz pode conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar e o distanciamento da vítima, entre outras. Além disso, estabeleceu as diversas formas da violência doméstica contra a mulher, como as agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. A Lei inovou ao definir que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
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